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Provas Finais e Exames Finais Nacionais -Consultas, Reapreciações e Reclamações

Detalhes
Atualizado em 17 julho 2022

Modelos para apresentação de pedidos de consulta, reapreciação ou reclamação de prova e respetivas alegações.

Pedido de Consulta de Prova | Formalização do Pedido de Reapreciação
 

Tal como previsto na Norma 02/JNE/2022 (CAPÍTULO III), vimos dar-vos conta dos procedimentos a cumprir para a formalização dos pedidos de Reapreciação das Provas/Exames, sem prejuízo do disposto no Capítulo VI do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2021/2022 (Despacho Normativo nº 7-A/2022, de 24 de março):

1. Provas passíveis de reapreciação:

1.1. É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas e exames a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional. 

1.2. Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita. 

2. Fases do Processo:

No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas: 

a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova; 

b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o Requerimento de reapreciação e a Alegação justificativa.

3. Pedido de Consulta de Prova:

3.1. O Requerimento para consulta da prova é efetuado através do Modelo 09/JNE, disponível em formato PDF editável, que deve ser descarregado, preenchido e enviado por correio  eletrónico  para endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao Diretor da escola. 

3.2. A consulta de Prova tem um custo de 5,00 euros, que deverão ser pagos por transferência bancária para o seguinte IBAN: PT50 0035 2021 00023554130 51.  

3.3. O Requerimento referido no ponto 3.1. deverá ser enviado (por e-mail), no próprio dia ou no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação (que ocorre a 19/07/2022), fazendo-se acompanhar do respetivo comprovativo de pagamento, referido no número anterior.

4. Realização da Consulta:

4.1. No prazo máximo de um dia útil, após entrega do Requerimento para consulta de prova, a escola (através do Secretariado de Exames) enviará por e-mail a digitalização da(s) prova(s) realizada(s), em formato PDF. 

5. Formalização do Pedido de Reapreciação:

5.1. O Requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo referido no número 4.1., através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.

5.2. O original do Modelo 11/JNE deverá ser entregue presencialmente nos Serviços de Secretaria do Colégio, devidamente assinado pelo Encarregado de Educação ou aluno (quando maior de idade), fazendo no ato da entrega o depósito de 25,00 euros.

5.3. A quantia depositada, referida no número anterior, fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial.

5.4. O pedido de reapreciação deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, da Alegação justificativa, sendo a mesma elaborada no Modelo 11-A/JNE. Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.

A alegação referida deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.

5.5. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo, neste caso, lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

 
ANEXOS  MODELO 09 - Requerimento para Consulta da Prova  MODELO 10 - Requerimento para Retificação das Cotações  MODELO 11 - Requerimento para reapreciação de Prova  MODELO 11-A - Alegação Justificativa da Reapreciação da Prova  MODELO 14 - Requerimento para reapreciação de Prova  MODELO 14-A - Alegação Justificativa da Reapreciação da Prova  MODELO 02 - Requerimento para Alteração de Escola

Curso Secundário de Música - Regime Supletivo

Detalhes
Atualizado em 13 julho 2022

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Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames 

Ajudas em vídeo

 

ANEXOS | 2021/2022

Legislação

 Decreto-Lei n.º 27-B/2022
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação e conclusão dos ensinos básico e secundário e para efeitos de acesso ao ensino superior
 Despacho Normativo 7-A/2022
Determina a aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022
 NORMA 01/JNE/2022
Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
 NORMA 02/JNE/2022
Instruções para Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário

Documentos

 Manual de Instruções PIEPE 2022  Guia Geral de Exames 2022

SÃO TEOTÓNIO, S.A. – PME Líder 2021

Detalhes
Atualizado em 18 março 2022

A sociedade SÃO TEOTÓNIO – Sociedade de Ensino, Cultura e Educação Cristã, S.A., proprietária do Colégio de São Teotónio e da Escola de Música de São Teotónio, foi distinguida como PME Líder em 2021, no âmbito do Programa FINCRESCE.

Recordamos que é a décima vez que tal distinção nos é atribuída, depois de já o ter sido em 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2017, 2018, 2019 e 2020.

O estatuto de PME Líder visa reforçar a visibilidade das empresas de dimensão intermédia que integram o segmento mais competitivo da economia nacional, para além de pretender estimular o prosseguimento de dinâmicas empresariais que contribuam de forma sustentável para a criação de riqueza e bem-estar social.

O objetivo desta iniciativa do IAPMEI é valorizar exemplos de bom desempenho económico e indicar ao mercado as melhores PME, ajudando, assim, a consolidar lideranças competitivas e facilitando o acesso a financiamento em condições mais vantajosas.

Enquanto Administração, e não obstante os tempos conturbados vividos, orgulhamo-nos das decisões de gestão tomadas, com o rigor e a ponderação que se exigem e nos caracterizam.

Agradecemos a confiança de todos os que nos permitem mais esta distinção de qualidade – famílias, trabalhadores, fornecedores, bem como outros interlocutores e parceiros.

A Administração

Legislação

  • Ação Social Escolar
  • Estatuto do Aluno e Ética Escolar

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Portugal.


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Livro de Reclamações Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro
Em caso de Litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígio de Consumo.
Nome: CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DO DISTRITO DE COIMBRA
Contacto: Av. Fernão de Magalhães, nº 240, 1º - 3000-172 COIMBRA
Tel.: 239 821 690/829 | Fax: 239 821 690 | Email: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt