Informação regulamentar
- De acordo com a legislação em vigor e com a decisão do Conselho Pedagógico, a avaliação das disciplinas da componente de formação vocacional, do 6.º Ano /2.º Grau e 9.º Ano/ 5.º Grau, inclui a realização de Provas Globais.
- As provas referidas no número anterior serão realizadas às disciplinas de Instrumento e Formação Musical.
- A ponderação das Provas Globais na nota final de ano é a que, a seguir, se descreve:
- 6º Ano / 2º Grau:
- Instrumento – 30%
- Formação Musical – 30%
- 9º Ano / 5º Grau
- Instrumento – 30%
- Formação Musical – 30%
- 6º Ano / 2º Grau:
- Serão objeto de avaliação todos os conhecimentos adquiridos durante o ciclo de ensino que termina no ano letivo em que será realizada a respetiva prova e que constarão em matriz própria.
- A estrutura da prova, os critérios de avaliação e os Critérios Gerais de Classificação serão definidos em matriz própria para cada disciplina e para cada Instrumento.
- O material permitido será o estritamente necessário para a realização da prova.
- A prova terá a duração máxima de:
- 6º Ano/2º Grau – 20 minutos
- 9º Ano/ 5º Grau – 30 minutos
- A não realização da prova global por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá lugar à marcação de nova prova, desde que o encarregado de educação do aluno tenha apresentado a respetiva justificação à Direção Pedagógica da escola, no prazo de dois dias úteis, e a mesma tenha sido aceite pela referida direção.
- Calendarização:
- Regime Integrado - 6º Ano e 9º Ano – de 29 de maio a 02 de junho de 2017
- Regime Supletivo – 2º Grau e 5º Grau - de 26 a 30 de junho de 2017
ANEXOS